Objetivo do Blog

Objetivando a transparência do serviço público para que toda a população tenha acesso às atividades desenvolvidas no Setor de Pessoal, que visam o registro das ocorrências da ficha funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação – SMEd Cachoeira do Sul.

"A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos que apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une".
Milton Santos

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

LEI MUNICIPAL Nº. 2784


“INSTITUI O SERVIÇO MUNICIPAL DE PERÍCIA MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


DAVID ANTÃO RIBEIRO, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL EM EXERCÍCIO,

                            FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 51, inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                            ART. 1º. - Fica instituído o SERVIÇO MUNICIPAL DE PERÍCIA MÉDICA – SEMPEME, subordinado administrativamente à Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente.
PARÁGRAFO ÚNICO - A organização, as atribuiçÕes, a competência e o funcionamento do SEMPEME serão estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal, que regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

                            ART. 2º. - Os mecanismos de controle de licenças para tratamento de saúde, da licença à gestante, licença por acidente em serviço, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença de que trata a Lei Municipal nº. 2710, de 24 de maio de 1994, e atestados médicos, comprovantes de ausências ao trabalho, atestado de incapacidade física ou mental definitiva, são aplicáveis a todos os servidores municipais que exerçam emprego, cargo e/ou função pública, ou para eles nomeados ou contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO -  Por força da municipalidade da saúde, o SEMPEME executará os mesmos serviços para os servidores estaduais que residam no Município.

                            ART. 3º. - Ficam alterados o art. 14 da Lei Municipal nº. 2366, de 19 de setembro de 1989, com o acréscimo da atribuição da “prestação de perícia médica”, e o art. 15, da mesma lei, com a inserção de mais uma unidade com a denominação de : “SERVIÇO DE PERÍCIA MÉDICA”.

                            ART. 4º. - Ficam criados, para prover a infra-estrutura do SERVIÇO MUNICIPAL DE PERÍCIA MÉDICA, os seguintes empregos e/ou cargos:

Nº. DE EMPREGOS E/OU CARGOS     DENOMINAÇÃO     CATEGORIA OU PADRÃO
                   01 (um)                        Perito médico              CLT 5 ou 5
                   01 (um)                        Oficial adminis-
    trativo                       CLT 3 ou 3

ART. 5º. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente.

ART. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, 25/01/95.


                                                                 David Antão Ribeiro
                                                         Vice-Prefeito Municipal em exercício

Decreto 105/1995

http://www2.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50202:0:1889362831931072:DOWNLOAD:NO::P_CD_LEG:172319





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