“INSTITUI O SERVIÇO MUNICIPAL DE
PERÍCIA MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DAVID ANTÃO RIBEIRO,
VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL EM EXERCÍCIO,
FAÇO
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 51, inciso IV da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
ART.
1º. - Fica instituído o SERVIÇO MUNICIPAL DE PERÍCIA MÉDICA – SEMPEME,
subordinado administrativamente à Secretaria Municipal da Saúde e Meio
Ambiente.
PARÁGRAFO ÚNICO - A organização, as
atribuiçÕes, a competência e o funcionamento do SEMPEME serão estabelecidos por
Decreto do Executivo Municipal, que regulamentará a presente Lei no prazo de 30
(trinta) dias.
ART.
2º. - Os mecanismos de controle de licenças para tratamento de saúde, da
licença à gestante, licença por acidente em serviço, licença por motivo de
doença em pessoa da família, licença de que trata a Lei Municipal nº. 2710, de
24 de maio de 1994, e atestados médicos, comprovantes de ausências ao trabalho,
atestado de incapacidade física ou mental definitiva, são aplicáveis a todos os
servidores municipais que exerçam emprego, cargo e/ou função pública, ou para
eles nomeados ou contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO -
Por força da municipalidade da saúde, o SEMPEME executará os mesmos
serviços para os servidores estaduais que residam no Município.
ART.
3º. - Ficam alterados o art. 14 da Lei Municipal nº. 2366, de 19 de setembro de
1989, com o acréscimo da atribuição da “prestação de perícia médica”, e o art.
15, da mesma lei, com a inserção de mais uma unidade com a denominação de :
“SERVIÇO DE PERÍCIA MÉDICA”.
ART.
4º. - Ficam criados, para prover a infra-estrutura do SERVIÇO MUNICIPAL DE
PERÍCIA MÉDICA, os seguintes empregos e/ou cargos:
Nº. DE EMPREGOS E/OU CARGOS DENOMINAÇÃO CATEGORIA
OU PADRÃO
01
(um) Perito médico CLT 5 ou 5
01
(um) Oficial
adminis-
trativo CLT 3 ou 3
ART. 5º. - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da
Saúde e Meio Ambiente.
ART. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL,
25/01/95.
David
Antão Ribeiro
Vice-Prefeito Municipal em exercício
Decreto 105/1995
http://www2.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50202:0:1889362831931072:DOWNLOAD:NO::P_CD_LEG:172319