Objetivo do Blog

Objetivando a transparência do serviço público para que toda a população tenha acesso às atividades desenvolvidas no Setor de Pessoal, que visam o registro das ocorrências da ficha funcional dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação – SMEd Cachoeira do Sul.

"A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos que apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une".
Milton Santos

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Capacitação do Setor de Pessoal

1.1 – Título: Padronização dos procedimentos das efetividades de secretaria nas escolas municipais e filantrópicas conveniadas
1.2 – Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação - SMEd
1.3 – Coordenador do Projeto: Sérgio Augusto Ramos dos Santos Junior
1.4 – Equipe Técnica Responsável: Ana Cristina Alves Ribeiro e Ana Demutti Cavalheiro.
1.5 – Município: Cachoeira do Sul
1.6 – Clientela: Diretores e secretários das escolas municipais e filantrópicas
1.7 – Período Realização: 23 de outubro de 2014 (nos turnos manhã e tarde)
1.8 – Local: Centro Regional de Educação a Distância, Ciência e Tecnologia Vale do Jacuí – CEAD Vale do Jacuí – Rua Júlio de Castilhos, 342 – Sala 2


Programação
08h
Inscrição
08h15
Abertura da Capacitação
08h30
Apresentações
08h45
Revisão da Legislação pertinente às efetividades
10h15
Intervalo
10h35
Debate sobre a Legislação apresentada e as principais dúvidas
12h
Almoço
13h30
Recepção e atividade preparatória
13h45
Exercícios práticos – Efetividade
15h15
Intervalo
15h35
Revisão dos exercícios – com explicações
16h30
Principais dúvidas – Grande grupo
17h30
Encerramento e entrega dos certificados
Acompanhamento com feedback para o público-alvo será proporcionado na entrega da efetividade mensal, pontuando as principais dúvidas.

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

SEMANA DA PÁTRIA 2014

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul

 Secretaria Municipal de Educação - SMEd      
  Temas:

Nacional: Meu Jeito de Ser Brasileiro

Estadual: 100 Anos de Lupicínio Rodrigues

Municipal: Miguel Iponema: O Musicista Emérito
                
                 CONVITE PROGRAMA

A Comissão Municipal da Semana da Pátria tem a honra de convidar Vossa Senhoria, sua família e a Entidade que dirige  para prestigiar as atividades em comemoração aos 192 anos de Independência do Brasil.

1º de setembro
8h30min – Corrida do Fogo Simbólico
Saída: 3° BE CMB
 9h - Chegada do Fogo Simbólico
 Abertura da Semana da Pátria 2014
 Local: Praça Borges de Medeiros

Atleta Homenageado: Ricardo Machado de Brum

Sessões Cívicas

De 01 a 05/9- EMEF Manoel Carvalho Portella
8h30min - Hasteamento das Bandeiras
                   Apresentações Artísticas
17h – Arriamento das bandeiras

02/9- Sessão Magna Branca Alusiva à Semana da Pátria
Loja Maçônica Vale do Jacuí n°75
Horário: 20h
Endereço: Rua 24 de maio,33
Público: Autoridades convidadas

03/09 - EMEF Mário Godoy Ilha
14h – Apresentação dos Alunos da Escola e da Banda da EMEF Dr. Baltazar de Bem

03/09 - EMEF Jenny Figueiredo Vieira da Cunha
18h30min - Apresentações do Grupo Vocal do Colégio Marista Roque, Palestra com o Diácono Carlinhos e Apresentações Artísticas dos Alunos
Local: Salão Comunitário do Bairro  Quinta da Boa Vista

03/09 - EMEI Pró-Infância Patrona Marisa T. Sari
8h30min: Hasteamento das Bandeiras e Apresentações Artísticas.
16h45min: Arriamento das Bandeiras  e Apresentações  artísticas.

05/09 -  EMEF Sagrado Coração de Jesus
 8h30min - Apresentações Artísticas
Tema: Meu Jeito de Ser Brasileiro

De 01 a 05/9 - EMEF Dr. Baltazar de Bem
 8h - Hasteamento das Bandeiras.
17h -  Arriamento das Bandeiras
Atos Cívicos dos alunos durante os eventos

De 01 a 05/09 – EMEF  Francisco de Souza Machado
8h30min - Hasteamento das Bandeiras
17h - Arriamento das bandeiras

De 01 a 05/9 - EMEF  Dora Abreu
8h30min - Hasteamento  das Bandeiras.
17h - Arriamento das Bandeiras.
05/09
 8h30min - Hasteamento das Bandeiras
 Sessão Cívica sob o  Tema   “Miguel Iponema: O Musicista Emérito”

 De 01 a 06/09 – EMEF Ataliba Brum
8h30min – Hasteamento das Bandeiras
17h – Arriamento das Bandeiras
06/09 - Sábado
8h30min - Apresentações Artísticas dos Alunos Sobre os Temas da Semana da Pátria

 De 01 a 06/09 - EMEF Imperatriz Leopoldina
8h30min - Hasteamento  das Bandeiras
17h - Arriamento das Bandeiras.
06/09 – Sábado
 8h30min – Apresentações Artístico - Culturais

05/9 - EMEF Emília Vieira da Cunha
8h30min - Apresentações Artísticas sobre os Temas da Semana da Pátria

05/9 - EMEF Aldo Porto dos Santos
 8h30min - Hasteamento das Bandeiras e
Apresentação da Banda  da EMEF Dr. Baltazar de Bem

De 01 a 05/9 - EMEF Milton da Cruz
8h30min - Hasteamento das Bandeiras
17h - Arriamento das Bandeiras

05/09: Apresentações  Artísticas dos Alunos sobre os Temas
Manhã: 9h30min
Tarde: 15h30min

05/09 - EMEF Alarico Ribeiro
8h30min - Apresentações Artísticas dos Alunos

05/09 - EMEF Getúlio Vargas
8h – Apresentações Artísticas dos Alunos

De 01 a 05/09 - EMEF Taufik Germano
8h30min - Hasteamento das Bandeiras
17h - Arriamento das Bandeiras

De 01 a 05/9- EMEF Dinah Néri Pereira
8h30min - Hasteamento das Bandeira
17h - Arriamento das Bandeiras.
05/09
 8h30min - Hasteamento das Bandeiras
                  - Sessão Cívica – Tema:
“Dinah Valorizando o Jeito de Ser Brasileiro”

07 de setembro
8h30min – Desfile Militar, Civil e Estudantil

07 de setembro
17h – Encerramento da Semana da Pátria 2014
          Local: Praça Borges de Medeiros

sábado, 30 de agosto de 2014

Edital nº 12/2014 - Professor de Educação Artística

Processo Seletivo Simplificado para Professor de Educação Artística.
Jornal do Povo - Classificados, p. XVIII.



Edital completo no site:
http://www.cachoeiradosul.rs.gov.br/index.php?option=com_jdownloads&view=viewcategory&catid=121&Itemid=52
http://www.cachoeiradosul.rs.gov.br/

Lado esquerdo da página/Downloald/Processo Seletivo/Processo Seletivo Edital nº 12
Ou no Mural da Prefeitura

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

LEI MUNICIPAL Nº. 2784


“INSTITUI O SERVIÇO MUNICIPAL DE PERÍCIA MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


DAVID ANTÃO RIBEIRO, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL EM EXERCÍCIO,

                            FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 51, inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                            ART. 1º. - Fica instituído o SERVIÇO MUNICIPAL DE PERÍCIA MÉDICA – SEMPEME, subordinado administrativamente à Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente.
PARÁGRAFO ÚNICO - A organização, as atribuiçÕes, a competência e o funcionamento do SEMPEME serão estabelecidos por Decreto do Executivo Municipal, que regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

                            ART. 2º. - Os mecanismos de controle de licenças para tratamento de saúde, da licença à gestante, licença por acidente em serviço, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença de que trata a Lei Municipal nº. 2710, de 24 de maio de 1994, e atestados médicos, comprovantes de ausências ao trabalho, atestado de incapacidade física ou mental definitiva, são aplicáveis a todos os servidores municipais que exerçam emprego, cargo e/ou função pública, ou para eles nomeados ou contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO -  Por força da municipalidade da saúde, o SEMPEME executará os mesmos serviços para os servidores estaduais que residam no Município.

                            ART. 3º. - Ficam alterados o art. 14 da Lei Municipal nº. 2366, de 19 de setembro de 1989, com o acréscimo da atribuição da “prestação de perícia médica”, e o art. 15, da mesma lei, com a inserção de mais uma unidade com a denominação de : “SERVIÇO DE PERÍCIA MÉDICA”.

                            ART. 4º. - Ficam criados, para prover a infra-estrutura do SERVIÇO MUNICIPAL DE PERÍCIA MÉDICA, os seguintes empregos e/ou cargos:

Nº. DE EMPREGOS E/OU CARGOS     DENOMINAÇÃO     CATEGORIA OU PADRÃO
                   01 (um)                        Perito médico              CLT 5 ou 5
                   01 (um)                        Oficial adminis-
    trativo                       CLT 3 ou 3

ART. 5º. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente.

ART. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, 25/01/95.


                                                                 David Antão Ribeiro
                                                         Vice-Prefeito Municipal em exercício

Decreto 105/1995

http://www2.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50202:0:1889362831931072:DOWNLOAD:NO::P_CD_LEG:172319





terça-feira, 19 de agosto de 2014

Nomeação para a SMEd

PORTARIA 1280/2014 

Nomear concursados para integrarem o Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul/RS

Jornal do Povo, 15 de agosto de 2014.